BrasilAbandono Afetivo: o que é?

9 de January de 20180

O afeto é uma necessidade básica do ser humano, especialmente quando se trata das relações familiares. No entanto, nem sempre essa necessidade é devidamente atendida, o que pode resultar no chamado “abandono afetivo”. Este artigo jurídico abordará o tema “Abandono Afetivo: O que é?”, esclarecendo o conceito e as possíveis repercussões legais desse fenômeno.

Definição de Abandono Afetivo

O abandono afetivo ocorre quando uma pessoa, geralmente um dos pais, negligencia o dever de prestar afeto, cuidado, atenção e proteção a um filho. Esse tipo de abandono pode ser evidenciado por negligência emocional, falta de apoio emocional, ausência constante, desinteresse pelas necessidades emocionais e afetivas da criança, entre outros comportamentos omissivos.

Repercussões jurídicas

Embora o abandono afetivo seja uma questão emocional complexa, também pode ter repercussões jurídicas. Em alguns países, como o Brasil, a jurisprudência tem reconhecido o direito à reparação por danos morais decorrentes do abandono afetivo. Isso significa que a criança ou o adulto que sofreu o abandono pode buscar indenização pelos danos emocionais causados.

Deveres parentais e abandono afetivo

A legislação em muitos países estabelece que os pais têm o dever de prover o sustento, a educação e o afeto a seus filhos. O abandono afetivo viola esse dever, pois priva a criança ou o adolescente de um ambiente emocionalmente saudável e seguro. Além disso, o abandono afetivo pode afetar negativamente o desenvolvimento emocional, social e psicológico da criança.

Ação de reparação por danos morais

Em alguns casos, a vítima de abandono afetivo pode buscar a reparação por danos morais por meio de uma ação judicial. No entanto, é importante destacar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Para obter êxito nesse tipo de ação, é necessário comprovar o abandono afetivo, demonstrando que houve negligência grave por parte do pai ou mãe.

O papel do Judiciário e o interesse da criança

Quando uma ação de reparação por danos morais é movida em casos de abandono afetivo, o Judiciário tem a responsabilidade de analisar as circunstâncias do caso e decidir se houve efetivamente o abandono e se ele causou danos emocionais significativos. Nesse processo, o interesse da criança é sempre priorizado, buscando-se o seu bem-estar e a sua proteção.

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